O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Administração Penitenciária para a Secretaria de Saúde, a administração da área equivalente a 19.300m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados) identificada como parte anexa ao "Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté - Dr. Arnaldo Amado Ferreira", localizado na Avenida Amador Bueno de Veiga com Avenida Benedito Elias de Souza, inscrito no SGI sob o n° 21.592, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00007207/2023-31.
Parágrafo único - A área a que alude o caput deste artigo abriga o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taubaté.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger
Eleuses Vieira de Paiva