O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 5.254,17m² (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), inserido em área maior, de 8.154,52m² (oito mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 12.190 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, terreno esse localizado na Avenida José Odorizzi n° 1.800, Bairro Parque dos Pássaros, no Município de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o n° 26.404, descrito e caracterizado nos autos do Processo n° 025.00003908/2023-64.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite