Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.958, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei Municipal n° 5.997, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal n° 6.100, de 29 de maio de 2002, o terreno objeto da Matrícula n° 258.071 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, com área de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), localizado na Rodovia dos Tamoios, Km 12, Bairro da Pernambucana, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 161.00018703/2023-09.

Artigo 2° - No terreno de que trata o "caput" deste artigo estão instalados os CASA Tamoios e CASA Serra da Mantiqueira, subordinados à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima