O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código TGA 432/2023 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n°383.00000022/2024-43, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/073, necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, área essa que constitui parte do imóvel objeto da Matrícula n° 242.393 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pertencente a Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri e/ou outros, e se encontra situada na Avenida Chica Luiza, s/n°, designada como Área "C", destacada da Fazenda Jaraguá, na Vila Jaraguá, Distritos de Jaraguá e Perus, lado esquerdo, no sentido de São Paulo a Campinas, sendo descrita como tendo início no ponto "C12", situado no alinhamento da Avenida Chica Luíza, de onde segue com azimute de 331°55'39'' por 21,25 até o ponto "C13"; desse ponto, segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°36'56'' e 50,35m até o ponto "S1"; 192°51'16'' e 27,07m até o ponto "S2"; 107°36'56'' e 69,52m até o ponto "S3"; e 350°32'16'' e 13,63m até o ponto "C12", fechando o perímetro e encerrando a área de 1.663,22m² (um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima