Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, nos termos da Lei Complementar municipal n° 354, de 29 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 25.492 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe, com 7.292,62m² (sete mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), compreendendo a Parte 1 da Área Institucional do Loteamento Estância Santa Izabel, localizado na Rua Mauro Rogério Ataíde Rodrigues, Santa Izabel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611410/2024-98.

Artigo 2° - O terreno de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder