O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ambrosina Ciscato, n° 150, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 49666, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004178/2023-19.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Gilberto Kassab
Osvaldo Nico Gonçalves