Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Transfere, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Poá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ambrosina Ciscato, n° 150, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 49666, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004178/2023-19.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Gilberto Kassab

Osvaldo Nico Gonçalves