O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.181, de 17 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 3.219, de 16 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 177.872 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 18.645,15m² (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), denominado Área Institucional 4, localizado na Rua 58 com a Rua 32, Loteamento Jardim Cristo Redentor, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611061/2024-12.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder