Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 107.072 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Rua Alexandre Rodrigues Nogueira, n° 501, Bairro Jardim Emília, no Município de Embu-Guaçu, cadastrado no SGI sob o n° 37976, parte essa com área de 1.706,94m² (um mil setecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00038142/2023-76.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Guilherme Muraro Derrite