Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 3 e 10 de novembro de 2024, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Parágrafo único - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste Decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marco Antonio Assalve

Rafael Antonio Cren Benini