O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a notável contribuição do jornalista e empresário Antônio Augusto Amaral de Carvalho, o "Seu Tuta", ao rádio e à televisão brasileira,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Antônio Augusto Amaral de Carvalho, o "Seu Tuta".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales