Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados) na "Praça Agente Cícero", situada na Avenida Rangel Pestana, Brás, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006955/2024-41.

Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 1, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Retificação - Diário Oficial Executivo I 14/11/2024, p. 1

DECRETO n° 69.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Retificação de 12 de novembro de 2024

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Guilherme Muraro Derrite