O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.216, de 15 de dezembro de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso XCI do artigo 3° do Decreto n° 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigora com a seguinte redação:
"XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita