O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, de parte do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n° 600, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11650, parte essa com área de 1.633,98m² (um mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 006.00077599/2023-13.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os setores administrativos da FUNAP e a loja para venda de produtos elaborados por sentenciados.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima