Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" à personalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica concedida ao Senhor Nelson de Abreu Pinto a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1° de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, pelo notório serviço prestado para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1° deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Roberto Alves de Lucena