Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.074, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Transfere, da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel denominado Palácio Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, n° 1.269, bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 2355, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005599/2024-16.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcelo Henrique de Assis

Fábio Prieto de Souza