O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel denominado Palácio Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, n° 1.269, bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 2355, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005599/2024-16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcelo Henrique de Assis
Fábio Prieto de Souza