O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel objeto da Matrícula n° 96.028 do Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, denominado "Rancho Ipê Amarelo" - Área A4, localizado na Fazenda Silvares, às margens da Rodovia Roberto Rollemberg/ Gabriel Melhado - SP 461, naquele Município, com área de 32.479,00m² (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) e perímetro de 734,12m (setecentos e trinta e quatro metros e doze centímetros), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00009503/2024-49.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção e instalação de um Hospital Regional.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva