Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, nos termos da Lei municipal n° 931, de 28 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei n° 1.398, de 6 de setembro de 2022, o terreno localizado na Avenida Brasil, n° 857, Lote n° 30-B, Quadra n° 1, Setor n° 6, naquele Município, com 3.104,66m² (três mil cento e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o n° 7.745 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Maracaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004693/2023-07.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite