Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração da sala n° 91 do 9° andar do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoy, n° 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00003448/2024-80.

Parágrafo único - A sala a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos conselhos vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza