O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração da sala n° 91 do 9° andar do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoy, n° 122, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00003448/2024-80.
Parágrafo único - A sala a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos conselhos vinculados à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Fábio Prieto de Souza