O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Título XI, seus capítulos, seções e artigos do Decreto n° 59.824, de 26 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 234 - O Conselho Diretivo é órgão colegiado, de direção superior do HCX FMUSP.
Artigo 235 - A Diretoria Executiva é órgão individual, de direção superior do HCX FMUSP.
Artigo 236 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP será composto por:
I - Vice-Diretor Clínico do HCFMUSP;
II - Coordenador das Atividades de Ensino e Pesquisa da Diretoria Clínica;
III - Presidente da Comissão de Cultura e Extensão da FMUSP;
IV - Representante Discente indicado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP;
V - 1 (um) representante dos Gerentes de Ensino e Pesquisa dos Institutos a ser indicado pelo Conselho Deliberativo;
VI - o Chefe de Gabinete ou seu representante;
VII - o Diretor da Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas ou seu representante;
VIII - 2 (dois) representantes de entidades de apoio ao HCFMUSP a serem indicados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1° - O Vice-Diretor Clínico será o presidente do Conselho Diretivo.
§ 2° - O Diretor Executivo do HCX FMUSP participará das reuniões, sem direito a voto.
§ 3° - O Mandato dos membros do Conselho Diretivo coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
§ 4° - O Vice-Presidente será eleito dentre os membros do Conselho Diretivo.
Artigo 237 - O Conselho Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, na forma a ser estipulada em Regimento Interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretivo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros.
Artigo 238 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e apoiar a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP alinhado às diretrizes da Administração Superior do HCFMUSP;
II - estabelecer as diretrizes e apoiar o desenvolvimento de programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;
III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo diretrizes educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;
IV - cumprir as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
V - observar os princípios de integração, humanização, sustentabilidade e internacionalização;
VI - observar as diretrizes de excelência na assistência, no ensino, na pesquisa e na gestão participativa;
VII - estabelecer, disseminar e assegurar as diretrizes estratégicas, administrativas e de ensino do HCX FMUSP, observando os ditames da Administração Superior do HCFMUSP;
VIII - coordenar a execução dos ditames da Administração Superior integrada com as ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;
IX - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do HCX FMUSP;
X - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP a política do HCX FMUSP, quanto ao ensino, bem como à inovação de processos, produtos e serviços;
XI - examinar as propostas de alterações de recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos encaminhadas pelo Diretor Executivo;
XII - avaliar, indicar e monitorar os investimentos e resultados obtidos com os recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos, necessários à consecução das estratégias definidas;
XIII - examinar e aprovar a proposta orçamentária do HCX FMUSP e acompanhar a sua execução econômico-financeira;
XIV - propor ao Conselho Deliberativo acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas e privadas, com manifestação prévia da Diretoria Executiva;
XV - elaborar para o Superintendente a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP, que deverá ser profissional de nível superior;
XVI - rever e ajustar periodicamente a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP, bem como controlar resultados;
XVII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP, em conjunto com a Diretoria Executiva, a reformulação de estruturas administrativas, com o objetivo de aprimorar a execução das finalidades do HCX FMUSP;
XVIII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP o Regimento Interno do Conselho Diretor do HCX FMUSP e suas eventuais alterações;
XIX - cumprir e fazer cumprir o Regulamento, Regimentos Internos e demais normas do HCFMUSP;
XX - resolver os casos omissos.
Artigo 239 - O Presidente do Conselho Diretivo tem as seguintes competências:
I - presidir as reuniões do colegiado;
II - representar o HCX FMUSP no Conselho Deliberativo do HCFMUSP e Conselhos Departamentais da FMUSP;
III - observar as deliberações emanadas do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
IV - promover a interação do HCX FMUSP com os órgãos da Administração Superior e demais unidades do HCFMUSP, bem como com entidades parceiras da autarquia;
V - expedir atos normativos e regulamentares às unidades a ele subordinadas;
VI - expedir resoluções ou adotar medidas "ad referendum" do colegiado, em casos de manifesta urgência;
VII - recorrer, quando necessário, ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
VIII - encaminhar ao Superintendente do HCFMUSP a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP;
IX - informar, regularmente, desempenhos e resultados do HCX FMUSP ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos legais, o Vice-Presidente exercerá as competências do Presidente.
Artigo 240 - Subordinam-se à Diretoria Executiva:
I - Assessoria Técnica;
II - Gerência de Programas de Educação - Nível Técnico e Básico;
III - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Médica;
IV - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Multiprofissional;
V - Gerência de Operações.
Artigo 241 - À Diretoria Executiva do HCX FMUSP incumbe:
I - dirigir as atividades do HCX FMUSP;
II - seguir diretrizes técnico-científicas do Conselho Diretivo;
III - cumprir as diretrizes corporativas do HCFMUSP;
IV - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 242 - A Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições:
I - promover a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP em parceria com a Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas alinhado às diretrizes do Conselho Diretivo e da Administração Superior do HCFMUSP;
II - desenvolver programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;
III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo processos educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;
IV - desenvolver plano de ação para transformar as estratégias do HCX FMUSP em resultados;
V - prospectar novas oportunidades de negócios para o HCX FMUSP, identificando oportunidades, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas;
VI - responder pelos resultados, objetivos e metas a serem atingidas pelo HCX FMUSP;
VII - subsidiar o Conselho Diretivo do HCX FMUSP em suas decisões sobre as estratégias do órgão;
VIII - dirigir e integrar as atividades das gerências do HCX FMUSP, definindo objetivos e metas e orientando a equipe de gestores;
IX- estabelecer relação com a Diretoria de Gestão de Pessoas, propondo programas de capacitação e dirigindo a execução dos programas definidos;
X - prospectar oportunidades de ensino junto aos Institutos e Hospitais Auxiliares, com o objetivo de produzir novos eventos e administrar os existentes;
XI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 243 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar a Diretoria Executiva, visando a eficiência e a eficácia do desenvolvimento dos trabalhos deste órgão;
II - prestar assessoria administrativa para a Diretoria Executiva, realizando acompanhamento de prioridades, executando atividades de expediente e auxiliando nas atribuições do HCX FMUSP;
III - assessorar o fomento e formação de novos cursos e eventos ligados à Diretoria Executiva do HCX FMUSP;
IV - zelar pelo bom andamento das atividades da Diretoria do HCX FMUSP e suas Gerências;
V - colaborar com a adequação das atividades do HCX FMUSP às diretrizes educacionais, manutenção dos padrões educacionais e opinar sobre modelos, metodologias e tecnologias educacionais;
VI - colaborar com os programas de educação permanente visando sua aplicação no HCFMUSP e no mercado de trabalho considerando aspectos de empregabilidade;
VII - assessorar as atividades técnico-acadêmicas do HCX FMUSP;
VIII - estabelecer os padrões técnicos e acadêmicos dos cursos e eventos de gestão, em nível técnico e superior;
IX - promover a interface do HCX FMUSP com órgãos regulamentadores da educação e saúde.
Artigo 244 - A Gerência de Programas de Nível Técnico e Básico tem as seguintes atribuições:
I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível médio, bem como à comunidade;
II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível médio, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP e à comunidade em geral;
III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 245 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica tem as seguintes atribuições:
I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior na área Médica;
II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior na área Médica, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;
III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 246 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional tem as seguintes atribuições:
I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior em área Multiprofissional;
II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior em área Multiprofissional, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;
III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 247 - A Gerência de Operações tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar as atividades administrativas do HCX FMUSP, dando suporte às outras gerências;
II - planejar e coordenar a execução dos trabalhos de gestão do HCX FMUSP, definindo prioridades, estabelecendo metas convergentes com as metas da Diretoria Executiva do HCX FMUSP;
III - planejar a incorporação das inovações técnico-científicas em educação;
IV - gerenciar infraestrutura do HCX FMUSP, considerando aspectos físicos dos espaços para os eventos;
V - regular a disponibilidade da infraestrutura, otimizando os recursos materiais existentes;
VI - avaliar a sustentabilidade financeira, logística, operacional e estratégias dos cursos propostos, em conjunto com as Diretorias Corporativas;
VII - coordenar, com a orientação das Diretorias Corporativas do HCFMUSP, a execução dos serviços de tecnologia da informação, relacionamento com o cliente, engenharia e arquitetura, logística e suprimentos, planejamento e gestão, controladoria, finanças e orçamento e informações em saúde no Instituto;
VIII - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Artigo 248 - É competência do Diretor Executivo do HCX FMUSP:
I - dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas do HCX FMUSP;
II - expedir atos administrativos internos do HCX FMUSP;
III - participar da elaboração e modificação do Regimento Interno do HCX FMUSP;
IV - seguir as diretrizes emanadas do Conselho Diretivo do HCX FMUSP;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações do Gabinete da Superintendência.
Artigo 249 - Aos Gerentes compete:
I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
II - gerir questões de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
III - expedir normas internas referentes ao corpo de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Executivo;
V - organizar as atividades operacionais das unidades que lhes são subordinadas;
VI - encaminhar as demandas administrativas de sua competência;
VII - colaborar com a execução das diretrizes e ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;
VIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do HCFMUSP, o Regimento Interno do HCX FMUSP e as demais normas pertinentes às unidades que lhes são subordinadas.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva