Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel objeto das Matrículas n°s 98.331, 98.332, 98.333, 98.334, 98.335, 98.336, 98.337, 98.338 e 98.339 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Florêncio de Abreu, n° 848, Bairro Luz, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 161.00018551/2023-36.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a sede administrativa da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima