O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante especificados do Decreto n° 68.410, de 27 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 1°:
"Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Fazenda do Estado ou pela concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo, os imóveis necessários à instalação de unidades administrativas, no âmbito do Projeto PPP Campos Elíseos, qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos do Estado - PPI-SP, de acordo com a Resolução SPI n° 4, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de março de 2023, os quais estão identificados e descritos nos autos do Processo 021.00002784/2023-11:"; (NR)
II - o artigo 3°:
"Artigo 3° - Salvo em relação aos imóveis desapropriados pela Fazenda do Estado na forma prevista no caput do artigo 1°, as despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima