Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA - SP, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 29.456 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, localizado na Avenida José Ítalo Bacchi, s/n°, Jardim Aeroporto, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 46401, parte essa com área de 5.079,44 m² (cinco mil e setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00063617/2023-42.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vig​or na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima