O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada,a Diretoria de Ensino - Região Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder