Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada,a Diretoria de Ensino - Região Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo I Suplemento 31/12/2024, p. 1

DECRETO N° 69.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder