Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder