O VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 2° do Decreto n° 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 68.212, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 68.212, de 15 de dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima