O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O prazo estabelecido pelo artigo 5° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima