Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.294, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 5° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O prazo estabelecido pelo artigo 5° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados de seu encerramento.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima