O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 62.625, de 12 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1° e seu §1°:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 49 (quarenta e nove) anos, em favor da República Portuguesa, pessoa jurídica de direito público, do imóvel situado na Rua Paulo Vieira, n° 257, Bairro do Sumaré, no Município de São Paulo, com 5.922,00m² (cinco mil novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o n° 38.099, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 015.00050488/2023-42.
§ 1° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente à instalação de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, sob responsabilidade da entidade sem fins lucrativos mantida pela permissionária, cabendo a esta última a edificação de novo prédio, mediante prévia aprovação da Secretaria da Educação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias e acessões ou à retenção.". (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 62.625, de 12 de junho de 2017, os §§ 4° e 5° com a seguinte redação:
"§ 4° - Fica a República Portuguesa autorizada a proceder à demolição das construções existentes no imóvel.
§ 5° - A remoção e destinação lícita dos entulhos provenientes da demolição serão realizadas com recursos financeiros exclusivos da República Portuguesa, sem ônus para a Fazenda do Estado."
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder