O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 7° do Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger