O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, nos termos da Lei municipal n° 8.998, de 5 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 72.297 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com 9.497,32m² (nove mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Honório Queirós Coutinho, Bairro Residencial Vida Nova Maracá, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00850222/2024-83.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder