Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.312, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu, n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 38.917, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder