O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, n° 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.
Artigo 2° - Fica revogado o Decreto n° 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marilia Marton Correa
Helena dos Santos Reis
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 17 DE JANEIRO DE 2025
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Ribeiro Lemos Junior