Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.316, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto n° 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, n° 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.

Artigo 2° - Fica revogado o Decreto n° 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

Helena dos Santos Reis

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 24/01/2025, p. 1

RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 17 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO N° 69.316, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

No referendo leia-se como segue e não como constou:

José Ribeiro Lemos Junior