Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.323, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2°:

"Artigo 2° - O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.". (NR)

II - o artigo 6°:

"Artigo 6° - Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento - COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;

II - o Secretário-Chefe da Casa Civil;

III - o Secretário de Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante da sociedade civil.

§ 1° - Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.

§ 2° - O representante de que trata o inciso IV deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil.

§ 3° - A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.". (NR)

III - o artigo 10:

"Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, visando à inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Andrezza Rosalém Vieira