Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.334, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera a nomenclatura relativa ao Transporte Coletivo Suburbano, disciplinado pelo Decreto 29.913, de 12 de maio de 1989.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.

Parágrafo único - Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima