O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 125.522 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Chico Xavier, n° 240, Bairro Habiteto - Ana Paula Eleutério, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 36169, parte essa com área de 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 057.00466750/2024-52.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Guilherme Muraro Derrite