O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, área do complexo aeroportuário denominada hangar "João Negrão", com 7.195,90m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizada no Setor F, Lote 1, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00493890/2024-01.
Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do bem pela cessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante de Aviação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite