Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.337, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder