O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder