O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, um prédio com 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado no Setor D, Lote 14, do Complexo Aeroportuário Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00294781/2024-03.
Parágrafo único - O prédio a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante de Aviação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite