Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.344, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel objeto da Matrícula n° 142.597 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5.544, Bairro São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00140897/2023-21.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Hospital de Base de São José do Rio Preto.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima