O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel objeto da Matrícula n° 142.597 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5.544, Bairro São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00140897/2023-21.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Hospital de Base de São José do Rio Preto.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima