Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.348, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de assessorar e auxiliar o Governador do Estado em matéria de políticas públicas estratégicas de segurança pública.

Artigo 2° - O Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP tem as seguintes atribuições:

I - recomendar medidas, ações, protocolos e soluções de gestão e de informação na formulação de políticas públicas;

II - apoiar a implementação de ações, projetos e programas relacionados à temática de segurança pública;

III - informar o Governador sobre o desenvolvimento e resultado das medidas relacionadas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3° - O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Segurança Pública;

II - o Comandante-Geral da Polícia Militar;

III - o Delegado-Geral da Polícia Civil;

IV - o Controlador Geral do Estado;

V - o Procurador Geral do Estado;

VI - o Procurador-Geral de Justiça;

VII - o Defensor Público-Geral do Estado.

§1° - Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares deverão indicar seus respectivos substitutos.

§ 2° - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame.

§ 3° - O CAESP se reunirá por convocação do Governador do Estado, sempre que necessário.

§ 4° - A participação no CAESP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 5° - As funções de Secretaria Executiva do CAESP serão exercidas no âmbito do Gabinete do Governador, cabendo-lhe fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite