Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O § 2° do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite