O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O § 2° do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite