O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 3.173, de 3 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Embu das Artes, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima