Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.362, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 54.486, de 26 de junho de 2009, n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, e n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;

II - Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

III - Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

IV - Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

V - Subsecretaria de Planejamento - SUBPLAN;

VI - Subsecretaria de Orçamento - SO;

VII - Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - BANCO DO POVO;

XII - Fundo de Aval - FDA;

XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;

XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III - Diretoria de Controle Interno - DCI;

IV - Coordenadoria de Conformidade Interna - CCI;

V - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

VI - Escola de Governo - EGESP;

VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - UGP DGEP;

VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo - UGP EGESP.

Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;

II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH;

III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC;

IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - DASI;

V - Coordenadoria de Administração Regional - CAR;

VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;

VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;

VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;

IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;

X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;

XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF;

XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - UGP DTIC;

XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - UGP DERH;

XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - UGP DASI.

Artigo 4° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária - DISAT;

III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - UGP DEAT;

V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - DCCAT;

VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;

VII - Consultoria Tributária - CT;

VIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;

X - Diretoria de Estudos de Política Tributária - DEPT;

XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XIV- Representação Fiscal de São Paulo;

XV - Representação Fiscal de Campinas;

XVI - Representação Fiscal de Bauru.

Artigo 5° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;

II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;

III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;

IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;

V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;

VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;

VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;

VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;

IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade - UGP DGCont;

X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal - DGPP;

XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;

XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento - DPFP.

Artigo 6° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento - UGP SubPlan;

III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;

IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Artigo 7° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:

I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;

II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;

III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;

IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento - UGP SO.

Artigo 8° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED:

I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;

II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - UGP SGED.

Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 66.625, de 1° de abril de 2022, e n° 67.617, de 29 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita