O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 54.486, de 26 de junho de 2009, n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, e n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;
II - Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
III - Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
IV - Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
V - Subsecretaria de Planejamento - SUBPLAN;
VI - Subsecretaria de Orçamento - SO;
VII - Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - BANCO DO POVO;
XII - Fundo de Aval - FDA;
XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;
XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
III - Diretoria de Controle Interno - DCI;
IV - Coordenadoria de Conformidade Interna - CCI;
V - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
VI - Escola de Governo - EGESP;
VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - UGP DGEP;
VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo - UGP EGESP.
Artigo 3° - Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH;
III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC;
IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - DASI;
V - Coordenadoria de Administração Regional - CAR;
VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I;
VII - Departamento de Administração da Região II- DAR-II;
VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III;
IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV;
X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V;
XI- Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF;
XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - UGP DTIC;
XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - UGP DERH;
XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - UGP DASI.
Artigo 4° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária - DISAT;
III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - UGP DEAT;
V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - DCCAT;
VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;
VII - Consultoria Tributária - CT;
VIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF;
X - Diretoria de Estudos de Política Tributária - DEPT;
XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XIV- Representação Fiscal de São Paulo;
XV - Representação Fiscal de Campinas;
XVI - Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 5° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:
I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin;
III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF;
IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP;
V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;
VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont;
VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC;
VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;
IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade - UGP DGCont;
X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal - DGPP;
XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP;
XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento - DPFP.
Artigo 6° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:
I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;
II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento - UGP SubPlan;
III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE;
IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.
Artigo 7° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:
I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;
II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;
III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;
IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento - UGP SO.
Artigo 8° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED:
I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - UGP SGED.
Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 66.625, de 1° de abril de 2022, e n° 67.617, de 29 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita