Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.367, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 96.049 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, n° 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Guilherme Muraro Derrite