O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do acidente rodoviário ocorrido na madrugada de 20 de fevereiro de 2025, na Rodovia Vicinal Jorge Luiz, envolvendo ônibus de transporte de estudantes universitários com destino ao Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima