Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.372, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Amplia os limites do Parque Estadual da Serra do Mar, mediante a incorporação de área localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual e na Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a integrar o Parque Estadual Serra do Mar, com o objetivo de ampliar a proteção do bioma da Mata Atlântica e da Serra do Mar, a área de domínio público localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão, caracterizada e identificada nos autos do Processo Administrativo 262.00002961/2024-71.

Parágrafo único - A área em questão é identificada nos termos do memorial descritivo constante do Anexo, parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

 

ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO

Ampliação do Parque Estadual Serra do Mar - Bairro Cota 200

 

Ref: Bairro - Cota - 200 - Cubatão - SP

Local: Rodovia Padre José de Anchieta - SP150 - Km 49+560,00/Km 51 Sentido Cubatão São Paulo.

Município de Cubatão - SP.

Proprietária: Fazenda do Estado de São Paulo.

CNPJ: 46.379.400/0001-50

ÁREA=103.686,93m²

A presente descrição tem início no (PONTO A) do perímetro, de coordenadas N=7.356.836,0971m e E=349.479,7532m, localizado no Km 49+560,00, eixo do Córrego existente sem denominação, no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre José de Anchieta-SP150, lado direito, sentido Cubatão/São Paulo, distante 15,00m do leito carroçável da referida Rodovia. Deste ponto, segue em curva à direita, pela faixa de domínio da referida Rodovia, sentido Cubatão com raio de 213,48m e desenvolvimento de 90,16m até o ponto P.14, limite com a Fazenda do Estado de São Paulo / Transcrição n°16.536 do R.I de Santos. Deflete à esquerda, no azimute de 287°25’12" e 4,04m até o ponto P.15; prossegue, no azimute 293°00’37" e 3,56m até o ponto P.16; prossegue em curva à direita, com raio de 18.99m e desenvolvimento de 4,92m até o ponto P.17; prossegue, no azimute de 312°07’49" e 2,78m até o ponto P.18; prossegue em curva à esquerda, com raio de 33,49m e desenvolvimento de 10,13m até o ponto P.19; prossegue, no azimute 287°20’54" e 42,86m até o ponto P.20; deflete à direita, no azimute de 9°09’21" e 37,22m até o ponto P.21; deflete à esquerda, no azimute de 291°46’04" e 66,01m até o ponto P.22; deflete à direita, no azimute de 347°31’54" e 26,77m até o ponto P.23; deflete à direita, no azimute de 66°49’39" e 15,09m até o ponto P.24; deflete à esquerda, no azimute de 37°16’06" e 1,56m até o ponto P.25; segue em curva à direita, com raio de 7,33m e desenvolvimento de 4,01m até o ponto P.26; prossegue em curva à direita, com raio de 37,20m e desenvolvimento de 5,96m até o ponto P.27; prossegue, no azimute de 75°04’52" e 11,13m até o ponto P.28; prossegue, no azimute de 77°50’11" e 31,25m até o ponto P.29; prossegue em curva à esquerda, com raio de 18,50m e desenvolvimento de 9,98m até o ponto P.30; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 46°18’27" e 5,84m até o ponto P.31; 38°24’25" e 11,35m até o ponto P.32; 35°37’56" e 17,21m até o ponto P.33; 35°37’56" e 4,31m até o ponto P.34; 31°40’49" e 4,13m até o ponto P.35; segue em curva à esquerda, com raio de 2,86m e desenvolvimento de 1,23m até o ponto P.36; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 00°47’42" e 3,83m até o ponto P.37; 352°16’34" e 2,16m até o ponto P.38; 359°19’52" e 3,28m até o ponto P.39; segue em curva à direita, com raio de 18,28m e desenvolvimento de 3,93m até o ponto P.40 prossegue, no azimute de 13°11’57" e 3,04m até o ponto P.41; segue em curva à direita, com raio de 13,27m e desenvolvimento de 6,20m até o ponto P.42; prossegue em curva à direita, com raio de 4,23m e desenvolvimento de 6,75m até o ponto P.43; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 121°58’39" e 3,16m até o ponto P.44; 125°20’25" e 11,37m até o ponto P.45; 114°26’53" e 3,64m até o ponto P.46; segue em curva à esquerda, com raio de 8,09m e desenvolvimento de 6,45m até o ponto P.47; prossegue, no azimute de 64°57’47" e 21,73m até o ponto P.48; segue em curva à direita, com raio de 16,61m e desenvolvimento de 10,58m até o ponto P.49; prossegue, no azimute de 100°08’20" e 1,87m até o ponto P.50; segue em curva à direita, com raio de 6,49m e desenvolvimento de 3,21m até o ponto P.51; prossegue, no azimute de 126°13’38" e 6,89m até o ponto P.52; segue em curva à esquerda, com raio de 18,38m e desenvolvimento de 7,66m até o ponto P.53; prossegue, no azimute de 103°20’48" e 3,55m até o ponto P.54; segue em curva à esquerda, com raio de 23,44m e desenvolvimento de 4,63m até o ponto P.55; prossegue, no azimute de 92°24’42" e 9,88m até o ponto P.56; prossegue, no azimute de 86°56’42" e 12,00m até o ponto P.57; segue em curva à esquerda, com raio de 3,77m e desenvolvimento de 3,10m até o ponto P.58; prossegue em curva à esquerda, com raio de 7,48m e desenvolvimento de 6,44m até o ponto P.59; segue, no azimute de 342°07’40" e 3,97m até o ponto P.60; prossegue, no azimute de 336°48’02" e 13,79m até o ponto P.61; prossegue em curva à direita, com raio de 40,20m e desenvolvimento de 19,29m até o ponto P.62; segue, no azimute de 3°05’06" e 8,33m até o ponto P.63; prossegue em curva à direita, com raio de 24,99m e desenvolvimento de 11,50m até o ponto P.64; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 28°59’32" e 8,52m até o ponto P.65; 32°18’05" e 10,50m até o ponto P.66; prossegue em curva à direita, com raio de 10,57m e desenvolvimento de 6,25m até o ponto P.67; segue, no azimute de 63°45’25" e 4,53m até o ponto P.68; prossegue em curva à direita, com raio de 23,89m e desenvolvimento de 8,41m até o ponto P.69; segue, no azimute de 82°58’07" e 10,36m até o ponto P.70; prossegue em curva à direita, com raio de 42,71m e desenvolvimento de 6,43m até o ponto P.71; prossegue em curva à direita, com raio de 42,31m e desenvolvimento de 28,88m até o ponto P.72; segue, no azimute de 130°32’50" e 10,00m até o ponto P.73; prossegue em curva à esquerda, com raio de 9,98m e desenvolvimento de 6,96m até o ponto P.74; segue, no azimute de 86°52’39" e 6,87m até o ponto P.75; prossegue em curva à esquerda, com raio de 31,31m e desenvolvimento de 4,48m até o ponto P.76; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 77°39’27" e 9,92m até o ponto P.77; 73°20’19" e 8,21m até o ponto P.78; 70°52’09" e 14,47m até o ponto P.79; prossegue em curva à esquerda, com raio de 45,23m e desenvolvimento de 5,77m até o ponto P.80; segue, no azimute de 63°19’52" e 23,38m até o ponto P.81; prossegue em curva à esquerda, com raio de 36,67m e desenvolvimento de 9,97m até o ponto P.82; prossegue em curva à direita, com raio de 45,84m e desenvolvimento de 8,49m até o ponto P.83; segue, no azimute de 58°52’10" e 2,88m até o ponto P.84; prossegue em curva à direita, com raio de 13,04m e desenvolvimento de 13,34m até o ponto P.85; prossegue em curva à direita, com raio de 58,62m e desenvolvimento de 18,14m até o ponto P.86; segue, no azimute de 133°55’24" e 5,24m até o ponto P.87; prossegue em curva à direita, com raio de 11,00m e desenvolvimento de 13,86m até o ponto P.88; segue, no azimute de 206°05’46" e 12,06m até o ponto P.89; prossegue em curva à esquerda, com raio de 4,01m e desenvolvimento de 6,97m até o ponto P.90; segue, no azimute de 105°53’42" e 12,09m até o ponto P.91; prossegue em curva à esquerda, com raio de 83,17m e desenvolvimento de 15,56m até o ponto P.92; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 96°34’04" e 16,22m até o ponto P.93; 92°32’49" e 11,22m até o ponto P.94; 88°13’49" e 26,11m até o ponto P.95; 89°44’06" e 22,59m até o ponto P.96; 89°20’02" e 11,78m até o ponto P.97; 92°06’12" e 15,75m até o ponto P.98; 92°57’38" e 17,64m até o ponto P.99; prossegue em curva à direita, com raio 53,16m e desenvolvimento de 11,08m até o ponto P.100; prossegue em curva à direita, com raio de 146,38m e desenvolvimento de 4,89m até o ponto P.101; prossegue em curva à esquerda, com raio de 103,45m e desenvolvimento de 15,99m até o ponto P.102; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 94°32’50" e 8,53m até o ponto P.103; 95°05’40" e 8,29m até o ponto P.104; prossegue em curva à esquerda, com raio de 14,19m e desenvolvimento de 13,62m até o ponto P.105; segue, no azimute de 36°03’53" e 23,33m até o ponto P.106; prossegue em curva à direita, com raio de 83,01m e desenvolvimento de 32,28m até o ponto P.107; prossegue em curva à esquerda, com raio de 28,05m e desenvolvimento de 15,01m até o ponto P.108; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 28°53’47" e 36,56m até o ponto P.109; 31°08’07" e 57,88m até o ponto P.110; 8°41’57" e 16,37m até o ponto P.111; 14°25’23" e 13,82m até o ponto P.112; 356°01’59" e 10,14m até o ponto P.113; prossegue em curva à direita, com raio de 106,12m e desenvolvimento de 15,23m até o ponto P.114; prossegue nos seguintes azimutes e distâncias: 3°54’12" e 22,83m até o ponto P.115; 6°29’36" e 18,00m até o ponto P.116; prossegue em curva à esquerda, com raio de 123,71m e desenvolvimento de 19,41m até o ponto P.117; segue, no azimute de 355°16’05" e 8,97m até o ponto P.118; prossegue em curva à direita, com raio de 9,55m e desenvolvimento de 12,61m até o ponto P.119; prossegue em curva à direita, com raio de 10,34m e desenvolvimento de 9,01m até o ponto P.120; prossegue, no azimute de 90°08’01" e 47,58m até o ponto P.121; deflete à direita, no azimute de 129°57’00" e 81,04m até o ponto P.122; deflete à esquerda, no azimute de 5°33’01" e 28,99m até o ponto P.123; deflete à direita, no azimute de 88°30’58" e 78,68m até o ponto P.124; deflete à direita, no azimute de 175°53’41" e 27,91m até o ponto P.125; deflete à direita, no azimute de 268°27’53" e 18,12m até o ponto P.126; deflete à esquerda, no azimute de 169°31’23" e 24,22m até o ponto P.127; deflete à direita, no azimute de 195°06’44" e 24,25m até o ponto P.128; deflete à direita, no azimute de 234°10’04" e 38,12m até o ponto P.129; deflete à esquerda, no azimute de 146°49’29" e 4,71m até o ponto P.130; deflete à esquerda, no azimute de 76°28’08" e 67,68m até o ponto P.131; deflete à direita, no azimute de 114°48’43" e 25,77m até o ponto P.132; deflete à direita, no azimute de 185°28’29" e 129,15m até o ponto P.133, confrontando do ponto P.14 até aqui, com a Fazenda do Estado de São Paulo / Transcrição n°16.536 do R.I de Santos. Deflete à esquerda, dividindo com a Faixa de Domínio da Rodovia Padre José de Anchieta-SP 150, distante 15,00m do leito carroçável, sentido Cubatão, no azimute de 13°22’14" e 102,53m até o (PONTO B); prossegue em curva à direita, com raio de 183,83m e desenvolvimento de 117,58m até o (PONTO C), localizado no eixo do Córrego existente sem denominação. Deflete à esquerda, pelo eixo do referido Córrego, sentido montante, num percurso de 308,33m até o (PONTO 10); deflete à esquerda, no azimute de 232°07’30" e distância de 114,02m até o (PONTO 9); deflete à esquerda, no azimute de 202°50’18" e distância de 206,16m até o (PONTO 8); deflete à direita, no azimute de 254° 09’25" e distância de 769,19m até o (PONTO 7), localizado no eixo do Córrego existente, sem denominação, confrontado do (PONTO C), até aqui, com a Fazenda do Estado de São Paulo / Remanescente da Transcrição n°16.536 do 1° R.I de Santos. Deflete à esquerda, na mesma confrontação, pelo eixo do referido Córrego, sentido jusante, num percurso de 231,32m até o (PONTO A), início do perímetro, encerrando uma área de 103.686,93m² (Cento e três mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

A presente descrição está vinculada ao levantamento topográfico da área, referenciado ao sistema de coordenadas UTM-SIRGAS-2000, orientado ao norte de quadrícula.