Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.373, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a oficialização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Artigo 2° - O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1° deste decreto.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Artigo 4° - Este decreto em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima