O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, da edificação n° 36208 do SGI n° 1032, com área de 380,29m² (trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-8, Bairro Vila Souto, naquele Município, parte de imóvel maior objeto da Matrícula n° 99.283 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00108483/2024-98.
Parágrafo único - A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinarse-á à prestação de serviços municipais de saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sale