Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.387, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, à Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 6.865 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 2927, localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, parte essa com 13.856,00m² (treze mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.132,00m² (um mil cento e trinta e dois metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 007.00001034/2023-29.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para animais abandonados.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales