Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.399, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 211.257.022,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita