O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Ourinhos, de parte do imóvel situado na Rua Eduardo Perez, n° 600, Loteamento Maria Christoni, no referido Município, inscrito no SGI sob o n° 24788, parte essa com área de 56.372,95m² (cinquenta e seis mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita os autos do Processo Digital n° 016.00003128/2023-23.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de integração social.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima